Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins · STF Tema 69 · RE 574.706. Material processual completo · 7 documentos · 50+ jurisprudências catalogadas.
Tese pacificada pelo STF em 2017 com modulação em 2021. Prazo prescricional quinquenal continua valendo. Janela curta até jul/2027 antes da Reforma Tributária extinguir PIS/Cofins.
"ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições · vedação ao confisco"
"Base de cálculo é o faturamento · ICMS é mero ingresso de caixa"
"O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins"
"Modulação a partir de 15/03/2017 · ressalva ações ajuizadas antes"
"RFB resistiu inicialmente · aceitou após decisão definitiva"
"PGFN reconhece exclusão do ICMS destacado · não do ICMS pago"
A PGFN, no Parecer SEI 7.698/2021/ME, posicionou-se pela exclusão do ICMS destacadoem nota fiscal · não do ICMS efetivamente pago. Posição diverge do entendimento literal do STF no Tema 69 (que falou apenas em "ICMS").
Exclusão apenas do ICMS destacado em NF de saída. Empresa em ST não exclui o ICMS retido pelo substituto.
Exclusão do ICMS pago efetivamente · maior valor recuperável. Tem prevalecido em diversos TRFs.
STF julga RE 574.706 · Tema 69 firmado · ICMS excluído da base PIS/Cofins
STF julga embargos · modulação a partir de 15/03/2017 · ressalva ações anteriores
RFB publica Solução de Consulta COSIT 13/2021 · reconhece exclusão
PGFN publica Parecer SEI 7.698 · adota tese ICMS destacado
TRFs em sua maioria seguem entendimento ICMS pago · alguns ICMS destacado
Reforma Tributária promulgada · janela curta até jul/2027 (extinção PIS/Cofins)
Tese consolidada · 94% taxa de deferimento administrativo · risco baixo
Selecione o cliente · plataforma personaliza petição, parecer, memória de cálculo com dados reais dele · gera PDFs prontos pra assinar.