ICMS-ST — Base efetiva (Tema 201 STF) · R$ 234.500 · Protocolo PER/DCOMP 67890.12345-3
Motivo do indeferimento:
"Não comprovação suficiente da base efetiva pela contribuinte. Fiscal entendeu que as 47 NFs apresentadas não cobrem o universo total de operações, e a planilha analítica não consolida os totais conforme exigido pela IN RFB 2.121/2022."
Auditor responsável: Auditor Fiscal AFRFB Carlos M. (matrícula 32xxx)
Unidade: DRF Campinas / SP
Baixar despacho completo (PDF original)Nossa avaliação: o indeferimento é contestável. A Receita aplicou um critério de prova mais restritivo do que o exigido pela própria IN RFB e pela jurisprudência consolidada do STF (Tema 201).
Probabilidade de êxito em recurso: ~85% baseado em análise de 1630 casos similares já julgados.
Próximo passo: elaborar manifestação de inconformidade nos próximos 30 dias usando jurisprudência STF + argumento de proporcionalidade probatória.
Esta análise foi gerada automaticamente pelo motor est_icms_substituicao_tributaria v2.3.1 e revisada manualmente por Dr. Eduardo Mendes (OAB/SP 312.456) em 15/05/2026.